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Digitalização do Imposto sobre o Rendimento: O que os empreiteiros e subempreiteiros do CIS devem fazer agora

15 de maio de 2026

Durante anos, muitos empreiteiros, subempreiteiros e trabalhadores independentes da CEI geriram os seus impostos através de uma única declaração anual de autoavaliação. Esse processo mudou agora.

O programa «Making Tax Digital» (MTD) para o Imposto sobre o Rendimento já está em vigor, e a HMRC está a avançar para um sistema de comunicação digital mais regular. Se trabalha como prestador de serviços ou subcontratado, é importante compreender o que isto significa, se precisa de se registar no MTD e quais as medidas que deve tomar agora.

O que é o «Making Tax Digital» para o Imposto sobre o Rendimento?

O «Making Tax Digital for Income Tax» (MTD for IT) é o sistema da HMRC destinado a transformar a declaração do imposto sobre o rendimento num processo digital realizado ao longo do ano.

Em termos simples, isso significa:

  • Manter registos digitais das receitas e despesas 
  • Envio de atualizações trimestrais à HMRC através de software 
  • Apresentação da declaração de impostos de fim de ano no final do ano fiscal 

Não elimina totalmente as declarações fiscais, mas altera a forma e o momento em que as informações são comunicadas.

Quem tem de cumprir as regras do MTD?

O MTD será aplicável a empresários em nome individual e a senhorios assim que o seu rendimento elegível (conforme declarado na sua declaração de impostos de autoavaliação) exceder os limiares estabelecidos pela HMRC.

A implementação é feita por fases:

  • A partir de abril de 2026 — rendimentos superiores a 50 000 £ 
  • A partir de abril de 2027 – rendimentos superiores a 30 000 £ 
  • A partir de abril de 2028 – rendimentos superiores a 20 000 £ 

Para muitos empreiteiros e subempreiteiros, em especial aqueles que operam ao abrigo do CIS, esta regra será aplicável com base nos rendimentos comerciais declarados ao HMRC através da autoavaliação.

Poderá ser necessário registar-se no HMRC para o MTD

Se estiver abrangido pelo regime ou se se estiver a preparar para aderir ao mesmo, terá de se registar no programa «Making Tax Digital» junto do HMRC, caso ainda não o tenha feito.

Este registo associa os seus dados fiscais a um software compatível com o MTD e confirma a sua participação no novo sistema de comunicação de dados.

Explicação das atualizações trimestrais

No âmbito do MTD, deverá enviar atualizações ao HMRC trimestralmente, utilizando software compatível.

Estas atualizações resumem as suas receitas e despesas relativas ao período e ajudam a HMRC a obter uma visão em tempo real da sua situação fiscal.

Não se trata de projetos de lei fiscais distintos, mas substituem a abordagem de «regularização anual» por uma comunicação contínua.

No final do ano fiscal, terá de preencher uma declaração de impostos, indicando todos os rendimentos, deduções e impostos a pagar.

Ainda terá de apresentar a sua declaração de impostos de autoavaliação relativa ao ano fiscal de 2025/26

O MTD não substitui imediatamente a autoavaliação.

Para a maioria dos empreiteiros e subempreiteiros, a declaração de impostos de autoavaliação relativa ao ano fiscal de 2025/26 (com prazo até31 de janeiro de 2027) continuará a ser obrigatória.

Para muitos, esta será a última declaração de impostos anual tradicional e independente no âmbito da Autoavaliação.

Por que precisa de agir agora

O MTD não está a caminho; já está em vigor. Isso significa que a preparação já não é opcional nem algo voltado para o futuro.

O passo mais importante agora é preparar tudo corretamente e garantir que dispõe das ferramentas adequadas.

Deve:

  • Instale o software compatível com o MTD o mais rapidamente possível 
  • Registe-se no HMRC para o MTD, se necessário 
  • Comece a transferir os registos para um sistema digital 
  • Crie o hábito de manter as receitas e as despesas atualizadas 

Esperar só vai tornar a transição mais difícil. As empresas que se adaptarem mais cedo terão muito mais facilidade em gerir os relatórios trimestrais quando estes se tornarem obrigatórios para elas.

Prazos trimestrais para a apresentação de relatórios

Uma vez no MTD, espera-se que as atualizações sejam enviadas trimestralmente, de acordo com o ano fiscal:

  • 7 de agosto 
  • 7 de novembro 
  • 7 de fevereiro 
  • 7 de maio 

Estas atualizações devem ser realizadas através de software compatível com o MTD.

O incumprimento dos prazos poderá resultar em sanções assim que o sistema estiver plenamente em vigor, pelo que será essencial manter-se organizado.

Considerações finais

O programa «Making Tax Digital» já está a mudar a forma como os prestadores de serviços e subcontratados declaram os seus rendimentos. Esta mudança está a ocorrer neste momento, não num futuro distante.

A conclusão principal é simples: registe-se, se for necessário, instale o software e comece a preparar-se imediatamente. Isto garantirá que está em conformidade, organizado e pronto para a apresentação de relatórios trimestrais à medida que o sistema for crescendo.

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