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Digitalização do Imposto sobre o Rendimento: O que os empreiteiros e subempreiteiros do CIS devem fazer agora

15 de maio de 2026

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Durante anos, muitos empreiteiros, subempreiteiros e trabalhadores independentes da CEI geriram os seus impostos através de uma única declaração anual de autoavaliação. Esse processo mudou agora.

O programa «Making Tax Digital» (MTD) para o Imposto sobre o Rendimento já está em vigor, e a HMRC está a avançar para um sistema de comunicação digital mais regular. Se trabalha como prestador de serviços ou subcontratado, é importante compreender o que isto significa, se precisa de se registar no MTD e quais as medidas que deve tomar agora.

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O que é o «Making Tax Digital» para o Imposto sobre o Rendimento?

O «Making Tax Digital for Income Tax» (MTD for IT) é o sistema da HMRC destinado a transformar a declaração do imposto sobre o rendimento num processo digital realizado ao longo do ano.

Em termos simples, isso significa:

  • Manter registos digitais das receitas e despesas 
  • Envio de atualizações trimestrais à HMRC através de software 
  • Apresentação da declaração de impostos de fim de ano no final do ano fiscal 

Não elimina totalmente as declarações fiscais, mas altera a forma e o momento em que as informações são comunicadas.

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Quem tem de cumprir as regras do MTD?

O MTD será aplicável a empresários em nome individual e a senhorios assim que o seu rendimento elegível (conforme declarado na sua declaração de impostos de autoavaliação) exceder os limiares estabelecidos pela HMRC.

A implementação é feita por fases:

  • A partir de abril de 2026 — rendimentos superiores a 50 000 £ 
  • A partir de abril de 2027 – rendimentos superiores a 30 000 £ 
  • A partir de abril de 2028 – rendimentos superiores a 20 000 £ 

Para muitos empreiteiros e subempreiteiros, em especial aqueles que operam ao abrigo do CIS, esta regra será aplicável com base nos rendimentos comerciais declarados ao HMRC através da autoavaliação.

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Poderá ser necessário registar-se no HMRC para o MTD

Se estiver abrangido pelo regime ou se se estiver a preparar para aderir ao mesmo, terá de se registar no programa «Making Tax Digital» junto do HMRC, caso ainda não o tenha feito.

Este registo associa os seus dados fiscais a um software compatível com o MTD e confirma a sua participação no novo sistema de comunicação de dados.

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Explicação das atualizações trimestrais

No âmbito do MTD, deverá enviar atualizações ao HMRC trimestralmente, utilizando software compatível.

Estas atualizações resumem as suas receitas e despesas relativas ao período e ajudam a HMRC a obter uma visão em tempo real da sua situação fiscal.

Não se trata de projetos de lei fiscais distintos, mas substituem a abordagem de «regularização anual» por uma comunicação contínua.

No final do ano fiscal, terá de preencher uma declaração de impostos, indicando todos os rendimentos, deduções e impostos a pagar.

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Ainda terá de apresentar a sua declaração de impostos de autoavaliação relativa ao ano fiscal de 2025/26

O MTD não substitui imediatamente a autoavaliação.

Para a maioria dos empreiteiros e subempreiteiros, a declaração de impostos de autoavaliação relativa ao ano fiscal de 2025/26 (com prazo até31 de janeiro de 2027) continuará a ser obrigatória.

Para muitos, esta será a última declaração de impostos anual tradicional e independente no âmbito da Autoavaliação.

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Por que precisa de agir agora

O MTD não está a caminho; já está em vigor. Isso significa que a preparação já não é opcional nem algo voltado para o futuro.

O passo mais importante agora é preparar tudo corretamente e garantir que dispõe das ferramentas adequadas.

Deve:

  • Instale o software compatível com o MTD o mais rapidamente possível 
  • Registe-se no HMRC para o MTD, se necessário 
  • Comece a transferir os registos para um sistema digital 
  • Crie o hábito de manter as receitas e as despesas atualizadas 

Esperar só vai tornar a transição mais difícil. As empresas que se adaptarem mais cedo terão muito mais facilidade em gerir os relatórios trimestrais quando estes se tornarem obrigatórios para elas.

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Prazos trimestrais para a apresentação de relatórios

Uma vez no MTD, espera-se que as atualizações sejam enviadas trimestralmente, de acordo com o ano fiscal:

  • 7 de agosto 
  • 7 de novembro 
  • 7 de fevereiro 
  • 7 de maio 

Estas atualizações devem ser realizadas através de software compatível com o MTD.

O incumprimento dos prazos poderá resultar em sanções assim que o sistema estiver plenamente em vigor, pelo que será essencial manter-se organizado.

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Considerações finais

O programa «Making Tax Digital» já está a mudar a forma como os prestadores de serviços e subcontratados declaram os seus rendimentos. Esta mudança está a ocorrer neste momento, não num futuro distante.

A conclusão principal é simples: registe-se, se for necessário, instale o software e comece a preparar-se imediatamente. Isto garantirá que está em conformidade, organizado e pronto para a apresentação de relatórios trimestrais à medida que o sistema for crescendo.

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